Conforme Decreto Municipal nº 10.954 e Normativas Estaduais do Sistema 3As, segue proibida a utilização de churrasqueiras na AABB
0Muitos sócios têm questionado o porquê de ainda não ser possível realizar churrascos no mato da AABB Santa Cruz do Sul. Tal atividade segue proibida devido às regras impostas pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Os clubes sociais, esportivos e similares (em que a AABB se encaixa) são considerados em “Atividades de Alto Risco” pelo Sistema3As do Governo do Estado. Isso faz com que haja protocolos mais restritos para realização de atividades e proíbe o uso de churrasqueiras. (Para ver o documento na integra, acesse: Protocolos Sistema 3As – Governo do RS
Também o Decreto Municipal de Santa Cruz do Sul, nº 10.954, de 12 de julho de 2021, corrobora com a proibição do uso de churrasqueiras imposta pelo Sistema 3As, ao mencionar:
“§1º. O Município de Santa Cruz do Sul adota em seu âmbito territorial os termos do Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, editado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o qual instituiu novo Modelo de Distanciamento Controlado, denominado “Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.
No Decreto Municipal nº 10.954, de 12 de julho de 2021, também é reforçada a proibição do uso de mesas e churrasqueiras no Parque da Gruta, o que salienta que, de fato, a atividade segue proibida a fim de evitar aglomerações. Para ler o Decreto, acesse: Decreto Municipal 10.954
Sabemos que nossos sócios estão com vontade de reunir a família na AABB para um churrasco no domingo e estamos ansiosos, tanto quanto vocês, para que isso possa ocorrer o mais breve possível. Porém, ainda não é o momento, e precisamos respeitar as leis e os protocolos para que, em um futuro próximo, possamos assar uma carne todos juntos em nosso clube.
Agradecemos à compreensão de todos.
Conselho de Administração
AABB Santa Cruz do Sul