Entrada de animais na AABB Santa Cruz do Sul
0Prezados associados,
Nos últimos tempos temos recebido questionamentos referentes à entrada de animais na sede da AABB Santa Cruz do Sul. Sabemos que algumas pessoas levavam seu pet no clube antigamente. Da mesma maneira sabemos que há associados que não se agradam em ter animais no clube. Fomos buscar a melhor resposta às dúvidas de vocês e procuramos sempre seguir normas e leis, para que sejamos um clube ético e transparente.
Conforme Lei Municipal de n° 7.527 de 05/11/2014, art. 50, é proibida a permanência de animais nos recintos e locais públicos e privados, de uso coletivo, tais como cinemas, teatros, clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde, escolas, piscinas, feiras assemelhados.
Parágrafo único: Excetuam-se da proibição referida no caput deste artigo, os locais, recintos e estabelecimentos, legal e adequadamente instalados, destinados à criação, pesquisa, venda, treinamento, competição, alojamento, tratamento, exposição, exibição e abate de animais.
Art. 55. A pena de multa será variável de acordo com a gravidade da infração, conforme segue:
I – Infrações de natureza leve – de 0,10 UPM até 01 UPM;
II – Infrações de natureza grave – acima 01 UPM até 05 UPMs;
III – infrações de natureza gravíssima – acima 05 UPMs até 10 UPMs.
- 1º São consideradas as infrações:
- a) de natureza leve – a desobediência ao previsto nos Artigos 26, 27 e 47 da presente Lei;
- b) de natureza grave – a desobediência ao previsto nos Artigos 13, 20, 21, 31, 32, 41, 42, 46, 48 e 50 da presente Lei;
- c) de natureza gravíssima – a desobediência ao previsto nos Artigos 30, 34, 35, 36 e 44 da presente Lei.
Por último, a responsabilidade civil por qualquer dano causado a pessoa dentro da Sede, é da Associação e subsidiariamente, do seu Presidente.
Você pode acessar a Lei Municipal n° 7.527, de 05/11/2014, através do link:
http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/lei-ordinaria-7132-05-11-2014-17408
Em conformidade com a Lei Municipal n° 7.527, a AABB Santa Cruz do Sul esclarece, em seu regimento interno, art. 4, que “não será permitida a entrada de animais de qualquer porte, acompanhados ou não pelo seu dono, mesmo com coleira ou corrente de segurança”. Para acessar o Regimento Interno do Clube acesse https://santacruzdosul.aabb.com.br/56/regimento-interno/.
Portanto, ratificamos, fica PROIBIDA a entrada de todo e qualquer animal de estimação na sede da AABB Santa Cruz do Sul. Pedimos a compreensão de todos os amigos e associados. Buscamos sempre a melhor solução para que vocês possam aproveitar nossa estrutura.
Qualquer dúvida entrem em contato com a secretaria, através do telefone (51) 3902-0142, ou pelo e-mail [email protected]. Estamos à disposição para esclarecimentos.